De acordo com a Resolução 15/2020, os recursos devem ser apresentados "junto à Unidade ou instância acadêmica no prazo de 10 (dez) dias corridos, que será contado da publicação do resultado final envolvendo todas as etapas do concurso, devendo ser encaminhado à Congregação ou órgão equivalente para julgamento." (Art 55 § 2º).
A publicação do resultado final no Boletim da UFRJ (BUFRJ se dará após a aprovação do relatório do concurso pela Congregação do Museu Nacional, no final de março. Assim, o período recursal está previsto para ocorrer por dez dias, a partir da publicação do BUFRJ com o resultado aprovado em Congregação.
Para sequência do recurso, é necessário seguir as seguintes etapas:
Art. 55. Aos(Às) candidatos(as) que desejarem, fica prevista a interposição dos seguintes recursos:
I – contra o resultado o e/ou contra o conteúdo da Prova Escrita;
II – contra o resultado das etapas do concurso que forem posteriores à prova escrita e/ou resultado final do concurso; e
III – contra a decisão da Congregação ou órgão equivalente, em relação ao julgamento do recurso previsto no Inciso II.
§ 1º O recurso previsto no Inciso I será interposto por escrito junto à Unidade ou instância acadêmica no prazo previsto no Art. 40 desta Resolução, devendo ser encaminhado à Comissão Julgadora para julgamento, que deverá responder de forma a não alterar o calendário do concurso previamente tornado público.
§ 2º O recurso previsto no Inciso II será interposto por escrito junto à Unidade ou instância acadêmica no prazo de 10 (dez) dias corridos, que será contado da publicação do resultado final envolvendo todas as etapas do concurso, devendo ser encaminhado à Congregação ou órgão equivalente para julgamento.
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§ 3º O recurso previsto no Inciso III será interposto por escrito junto à Unidade ou instância acadêmica no prazo de 10 (dez) dias corridos, que será contado da publicação do resultado julgamento do recurso pela Congregação ou órgão equivalente no Boletim da UFRJ. (Redação dada pela Resolução n° 25 de 2022)
§ 4º O recurso previsto no Inciso III será encaminhado à Congregação ou órgão equivalente, que poderá reconsiderar o seu julgamento e caso o não faça, encaminhará o recurso para julgamento pelo Conselho Universitário. (Incluído pela Resolução n° 25 de 2022).
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